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Multa por Excesso de Velocidade: Como proceder?

O excesso de velocidade é um dos principais motivos para o elevado número de acidentes rodoviários que acontecem nas estradas nacionais. Devido à gravidade e perigo destas contraordenações, as multas podem chegar a quantias elevadas de 2500 euros.

A solução será mesmo ter o pé direito mais leve e prestar mais atenção ao meio que nos rodeia.

 

QUAIS SÃO OS VALORES E CASTIGOS POR EXCESSO DE VELOCIDADE?

Conforme indicado no Artigo 27 do Código da Estrada, as multas por excesso de velocidade podem ir desde os 60 até aos 2500 euros, variando conforme o tipo de via, o limite ultrapassado ou a viatura em si.

 

Automóveis Ligeiros e Motociclos

Infração Leve: entre 60 a 300 euros de multa;

20 km/h em Localidades ou 30 km/h Fora das Localidades

 

Infração Grave: entre 120 a 600 euros de multa;

Inibição de conduzir de um mês a um ano;

De 21 km/h a 40km/h em Localidades ou 31 km/h a 60km/h Fora das Localidades

 

Infração Muito Grave: entre 300 a 1500 euros de multa;

Inibição de conduzir de dois meses a dois anos;

De 41 km/h a 60 km/h em Localidades ou 61 km/h a 80 km/h Fora das Localidades

 

Infração Muito Grave: entre 500 a 2500 euros de multa;

Inibição de conduzir de dois meses a dois anos;

Mais de 61 km/h em Localidades ou 81 km/h Fora das Localidades

 

Outros Veículos (Pesados, Agrícolas, etc)

Infração Leve: entre 60 a 300 euros de multa;

10 km/h em Localidades ou 20 km/h Fora das Localidades

 

Infração Grave: entre 120 a 600 euros de multa;

Inibição de conduzir de um mês a um ano;

De 11 km/h a 20km/h em Localidades ou 21 km/h a 40km/h Fora das Localidades

 

Infração Muito Grave: entre 300 a 1500 euros de multa;

Inibição de conduzir de dois meses a dois anos;

De 21 km/h a 40 km/h em Localidades ou 41 km/h a 60 km/h Fora das Localidades

 

Infração Muito Grave: entre 500 a 2500 euros de multa;

Inibição de conduzir de dois meses a dois anos;

Mais de 41 km/h em Localidades ou 61 km/h Fora das Localidades

 

 

POSSO RECORRER DA MULTA?

Existe um período de 15 dias úteis, seguintes à notificação da coima, em que pode recorrer a partir de uma carta de defesa, alegando (e provando) a sua inocência. Caso a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) aceitar o seu recurso, terá direito ao reembolso do respetivo valor.

 

QUANDO PRESCREVE?

Conforme indicado no Artigo 188 do Código da Estrada, e até indicação em contrário, as multas prescrevem passado o período de dois anos, a contar a partir da data que foi realizada a contraordenação.

 

QUE INFLUÊNCIA TERÁ NOS MEUS PONTOS?

O sistema de carta por pontos foi aplicado no passado mês de Junho de 2016. Foi publicado no site oficial da Benecar Automóveis um infográfico com todas as informações que precisa de saber.

 

Este artigo foi escrito com base nas informações presentes na página Razão Automóvel, ASNR e Ekonomista  

Publicado por Benecar - Tiago Filipe em 2016-10-12
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): Multa, Velocidade, Infração, Excesso

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