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Alteração dos Impostos sobre Veículos 2018

Estes valores são provisórios, estão sujeitos a alterações, e reflectem a Proposta de Lei n.º 100/XIII (Proposta do Orçamento do Estado para 2018).

Numa análise rápida, não há qualquer alteração no Imposto Sobre Veículos para 2018, que não a actualização dos valores - sobem todos ligeiramente.

 

O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:

 

- Os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;

 

- Os veículos "importados", usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.

 

Não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual e recorrente.

Esta é a tabela A, para automóveis novos ligeiros de passageiros e importados usados e para automóveis ligeiros de utilização mista e de mercadorias (que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia).

 

É composta pelacomponente cilindrada e pela componente ambiental. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.

 

Deverá ser aplicada a todos os veículos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2015, sejam novos ou importados usados.

 

Componente Cilindrada (Tabela A)

 

 

Componente Ambiental (Tabela A)

 

 

Existe um agravamento no valor de 500€+IVA para todos os veículos diesel (a gasóleo) que emitam 0,003g/km ou mais de partículas.

 

Normalmente, os únicos veículos que cumprem este requisito são aqueles equipados com filtro de partículas (siglas DPF ou FP). Deverá obter esta informação junto do fabricante, do vendedor ou do DUA. Este agravamento também é aplicado quando não existe informação oficial do valor de emissões de partículas, isto é, quando não há ou essa informação não existe no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.

 

Os importados usados têm direito a um desconto consoante a idade. Estas são as percentagens a aplicar sobre a componente cilindrada - não há desconto sobre a componente CO2.

 

Desconto Importados Usados

 

 

Esta é a tabela B, aplicada aos seguintes veículos: (em actualização).

 

Componente Cilindrada (Tabela B)

 

 

Para motociclos, triciclos e quadriciclos, aplica-se a tabela C.

 

Componente Cilindrada (Tabela C)

 

 

 

Publicado por Benecar - David Santos em 2017-10-23
Categoria: Dicas/Sugestões
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