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Saiba o que muda na classe das portagens
A classe 1 das portagens vai passar a abranger veículos com eixo até 1,30 metros, aumentando assim 20cm em relação ao que estava em vigor anteriormente (1,10m).
No decreto-lei de 9 agosto, aprovado em Conselho de Ministros, pode-se ler que "o diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas"
Com a presente alteração, passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 veículos automóveis com peso bruto inferior ou igual a 2300 kg, altura ao primeiro eixo inferior a 1,30 m e que cumpram a norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis.
Uma boa notícia para quem tinha veículos com altura ao primeiro eixo inferior entre 1,10m e 1,30m, deixando de pertencer à classe 2 de portagens e usufruindo assim de um menor pagamento de auto-estradas no futuro.
Fonte: Governo de Portugal
Publicado por Benecar - Paulo Borralho em 2018-08-25
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): Governo, Conselho de Ministros, Classe de portagens, decreto-leiO CANTINHO DO EDITOR