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Como transportar combustível em segurança e dentro da lei

Mais uma vez vemo-nos numa situação em que as filas nos postos de combustível são longas e demoradas. A hipótese de levar combustível para casa já foi ponderada por grande parte dos portugueses, contudo, há regras que têm de ser cumpridas.

 

As multas para quem não cumpre o que é imposto por lei são altas e as normas abrangem a quantidade transportada e armazenada, o tipo de combustível e até os recipientes utilizados, comumente chamados de jerricãs.

 

 

Transporte

 

Segundo o código dos Impostos Especiais de Consumo são consideradas formas atípicas de transporte de combustível quando não se encontra no reservatório de um veículo ou num recipiente apropriado até 10 litros. Para além disso, o transporte de líquidos de aquecimento é apenas permitido em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais.

 

Isto quer dizer que, para além do combustível que abastece no depósito da sua viatura, apenas pode transportar mais 10 litros de combustível, sempre num recipiente próprio e homologado para o efeito. Este limite foi alterado em 2011 de 50 para 10 litros permitidos de transportar sem encargos fiscais, de forma a controlar o transporte de matérias perigosas, mas também motivado pelos portugueses que faziam os seus abastecimentos em Espanha.

 

Caso não cumpra as regras impostas pelo estado e, mesmo assim, transporte maior volume de combustível ou em recipientes inadequados corre o risco de ser multado em até 2.500€ se for pessoa singular ou até 4.500€ se for pessoa coletiva.

 

 

Armazenamento

 

A lei em Portugal permite o armazenamento de combustível apenas em garrafas ou cartuxos, e as quantidades são muito bem definidas. No caso de GPL, pode guardar até 4 garrafas, enquanto se for um gás distinto de GPL pode ser armazenado até 2 garrafas cheias ou vazias.

 

O armazenamento de combustível em garagens de edifícios é totalmente proibido e em arrecadações é fortemente limitado. Pode guardar apenas 20 litros de gasóleo em arrecadações e no caso da gasolina, por ser muito mais infamável, não pode, de todo, ser armazenada.

 

 

Fonte: APROSOC 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-03-28
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): Combustível, transportar combustível, Lei

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